LGPD

Projeto de lei tenta prorrogar Lei Geral de Proteção de Dados

Carlos Bezerra (MDB/MT) propõe que a vigência da lei passe para 15 de agosto de 2022


A Lei de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018 e está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Porém, a lei nº 13.709 está enfrentando um obstáculo no Câmara dos Deputados.

 

No dia 30 de outubro, o deputado do MDB Carlos Bezerra propôs um projeto de lei que altera a vigência da LGPD. A proposta adia a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados de agosto de 2020 para 15 de agosto de 2022, dois anos depois do previsto.

 

O parlamentar usa como justificativa o fato de que, "a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico". Esses dados são do estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis, que teve por base 143 empresas nacionais.

 

"De acordo com o estudo, apenas 17% das instituições consultadas dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas em relação à matéria. Além disso, 24% tiveram contato com o tema somente por meio de apresentações, e apenas 24% 'têm orçamento específico para colocar em prática ações que garantam a proteção de dados de acordo com as exigências legais'", diz a proposta.

 

Audiência Pública sobre Proteção de Dados

 

Uma audiência pública está marcada para 5 de novembro de 2019, às 14 horas. O objetivo é debater a Proposta  de Emenda à Constituição nº 17 de 2019, que "altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais".

 

A audiência falará sobre os impactos da PEC nº 17/2019 na futura atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e os direitos dos usuários. A ANPD será responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, aplicar sanções, além de alterar procedimentos, criar e gerenciar canais de atendimento, e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional. 

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