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Google vence disputa legal e direito ao esquecimento só vale na UE

O caso se arrastava desde 2014 no Tribunal de Justiça da União Europeia


O "direito ao esquecimento" faz parte do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da UE  e fez o Google travar uma batalha judicial de cinco anos. Isso porque o Tribunal de Justiça da União Europeia, pedia que o mecanismo de busca excluísse os dados do cidadão europeu que pedisse, tirando os registros não só do continente, mas de todo o mundo.

 

A decisão ocorreu hoje, 24 de setembro, e o tribunal explica que "a lei da União Europeia requer que um operador de motor de busca faça esta eliminação de referências na versão correspondente nos Estados-membros", ou seja, o que foi pedido no continente, vale para a versão europeia do mecanismo de buscas.

 

Google já rejeitou pedido da França

 

Em 2016, com a batalha judicial em andamento, a comissão para a proteção de dados da França, a CNIL, fez uma requisição à Google para apagar dados pessoais em todos os seus sites, incluindo aqueles que não tinham domínio europeu. Este pedido foi rejeitado pela empresa norte-americana, e então se seguiu uma solicitação informal para que as autoridades francesas abandonassem a questão.

 

Por meio de um comunicado, a Google comemorou a decisão: "Desde 2014, temos trabalhado afincadamente para implementar a lei do direito ao esquecimento na Europa e para atingir um balanço razoável entre os direitos das pessoas a aceder a informação e a privacidade. É bom perceber que o tribunal concordou com os nossos argumentos".

 

Nem só na Europa, porém, a Google está tendo problemas judiciais sobre a proteção de dados. No início de setembro, a empresa foi multada em US$ 170 milhões por coletar dados de crianças pelo Youtube sem a autorização dos responsáveis.

 

Aqui no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em agosto de 2020 e dá direito aos cidadãos de pedirem a exclusão de suas informações pessoais se assim desejarem. Quem irá regulamentar essas questões e aplicar as sanções se necessário é a Agência Nacional de Dados (ANPD).

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