Imagine uma aposentada que, após anos de trabalho duro, se vê assediada por ligações incessantes e mensagens indesejadas. Apesar de estar amparada pela LGPD, ela se depara com a frustração de que as informações que a incomodam são provenientes da própria instituição responsável por seus benefícios. Aqui surge um ponto crucial: a proteção de dados não pode ser um escudo que impede o acesso à informação pública. O artigo 23 da LGPD permite que o Poder Público trate dados pessoais para cumprir obrigações legais, mas muitas vezes essa obrigação é ignorada em nome da proteção excessiva.
O debate se intensifica quando analisamos a Lei 14.133/2021, que reforça que contratos administrativos devem ser públicos. O tarja sem critério pode ferir o princípio da publicidade, essencial para a democracia. A falta de clareza em como as informações são tratadas pode levar a um cenário de opacidade, onde o cidadão se sente desamparado e sem voz. A proteção de dados deve servir ao interesse coletivo, não silenciar os que clamam por justiça e esclarecimento.
A má aplicação da LGPD não apenas prejudica a transparência, mas também ameaça a própria democracia. A opinião de especialistas, como Bruno Dantas, aponta que a Lei de Acesso à Informação deve se sobrepor ao regramento de proteção de dados em situações de interesse coletivo. Assim, a verdadeira questão é: como garantir que a proteção de dados não seja usada como uma justificativa para a censura ou a falta de prestação de contas?
É fundamental que os agentes públicos compreendam que a proteção de dados não é um dreno de informações, mas um compromisso com a ética e a responsabilidade. A formação contínua é necessária para que esses profissionais saibam como manusear os dados de maneira segura, sem abrir mão da transparência. Somente assim poderemos construir uma sociedade onde a LGPD seja uma aliada, e não um obstáculo, na busca por um mundo mais justo e transparente.