Ao navegar pela internet, Maria se deparou com um PDF que, sem qualquer senha, continha dados pessoais de clientes de uma grande empresa. A falta de segurança não era apenas um descuido; era uma evidência clara de que muitas organizações ainda não compreendiam a seriedade da LGPD. Como poderiam tratar com tamanha indiferença as informações sensíveis de seus clientes? A sensação de vulnerabilidade se intensificava, e a pergunta que não saía de sua cabeça era: ?Isso não é uma violação da lei??.
As redes sociais também não estavam imunes a essa realidade. O TikTok, ao categorizar perfis de adolescentes para direcionar conteúdos potencialmente prejudiciais, estava infringindo não apenas a LGPD, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa prática levanta um dilema moral: até onde vai a responsabilidade das plataformas digitais na proteção dos usuários mais jovens? O que deveria ser um espaço de expressão e criatividade se tornava, para muitos, um campo minado de riscos.
Além disso, a burocracia das instituições em relação à LGPD gerava mais frustração. Ao solicitar certidões, Maria se viu diante de um labirinto de exigências, onde a proteção de dados parecia ser mais uma barreira do que uma salvaguarda. O parecer nº 00009/2022/DECOR/CGU/AGU enfatiza que transparência e segurança devem coexistir, mas na prática, quantas vezes isso se concretiza? O cidadão comum, como Maria, frequentemente se sente impotente diante de um sistema que deveria protegê-lo, mas que muitas vezes se revela como um entrave.
A LGPD foi um avanço significativo na proteção da privacidade no Brasil, mas a realidade cotidiana ainda revela um abismo entre a teoria e a prática. As instituições precisam urgentemente repensar suas abordagens, não apenas para evitar penalidades, mas para garantir que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente respeitados. Para Maria e muitos outros, a luta pela privacidade é uma batalha diária, e a esperança é que, um dia, a proteção de dados deixe de ser uma promessa vazia e se torne uma realidade palpável.