Imagine um adolescente que, ao acessar uma rede social, é bombardeado com conteúdos que não consideram sua idade ou sua maturidade emocional. A LGPD deveria servir como um escudo, protegendo esses jovens de exposições desnecessárias e até prejudiciais. No entanto, a realidade muitas vezes é diferente. As empresas, na ânsia de gerar engajamento e lucro, podem acabar desrespeitando a lei e colocando em risco o bem-estar dos usuários mais vulneráveis.
Além disso, a falta de segurança em documentos que deveriam ser protegidos é um reflexo da negligência que permeia o tratamento de dados no Brasil. A ausência de senhas em arquivos PDF, por exemplo, facilita o acesso não autorizado a informações pessoais, levantando a questão: até que ponto isso não é uma violação da LGPD? Essa fragilidade evidencia um descompasso entre a legislação e a prática real, onde a proteção muitas vezes fica em segundo plano.
O embate entre a necessidade de transparência e a proteção de dados é intenso. O parecer nº 00009/2022/DECOR/CGU/AGU deixa claro que a transparência deve coexistir com a proteção. Contudo, o que se observa é uma luta constante contra a censura de informações, que muitas vezes se justifica com a alegação da LGPD. Essa argumentação ignora o fato de que, segundo o artigo 23 da lei, o tratamento de dados pelo Poder Público é permitido para cumprir obrigações legais. A publicidade e a proteção não devem ser vistas como antagônicas, mas sim como complementares.
Por fim, a LGPD representa um passo importante para a proteção de dados no Brasil, mas sua eficácia depende da implementação real e do comprometimento das empresas. A responsabilidade não pode ser ignorada, e medidas de segurança são essenciais para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Ao mesmo tempo, é fundamental que a sociedade se mantenha atenta e crítica, exigindo que as normas sejam cumpridas, não apenas em teoria, mas na prática cotidiana das interações digitais.