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LGPD: Entre a Proteção de Dados e o Direito à Informação

Um olhar crítico sobre os desafios e contradições da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.


Em um mundo cada vez mais digital, onde dados pessoais são o novo petróleo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como um farol na escuridão das informações. No entanto, a implementação dessa legislação ainda enfrenta barreiras significativas, especialmente quando se trata do equilíbrio entre a proteção de dados e o direito à informação. A recente polêmica envolvendo a exposição de dados sensíveis em documentos acessíveis a qualquer um exemplifica bem essa tensão. Afinal, como garantir que as informações dos cidadãos estejam seguras sem comprometer a transparência necessária nas instituições públicas?

Imagine um documento PDF que não possui senha, aberto à livre consulta. Essa situação não só demonstra a desconsideração de algumas empresas com os dados dos clientes, mas também levanta questões sobre possíveis violações à LGPD. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também entra em cena, uma vez que o acesso indiscriminado a informações pode prejudicar o pleno desenvolvimento de adolescentes, colocando em risco sua privacidade e segurança.

Além disso, plataformas como TikTok, ao categorizar perfis de menores para direcionar conteúdos, desafiam a LGPD e o Marco Civil da Internet. A proteção de dados deve ser uma prioridade, mas as ações de algumas empresas parecem ignorar esse princípio em nome de estratégias de marketing. É um paradoxo: enquanto as leis são criadas para proteger os indivíduos, a prática cotidiana muitas vezes revela uma realidade onde a proteção é secundária frente ao lucro.

A situação se complica ainda mais quando a necessidade de transparência no setor público entra em conflito com a proteção de dados. O parecer nº 00009/2022/DECOR/CGU/AGU deixa claro que proteção e transparência devem coexistir, mas muitas vezes as instituições optam por uma censura excessiva que compromete o direito à informação. A Lei 14.133/2021 também reforça que contratos administrativos devem ser públicos, mas a falta de critérios claros pode levar a uma aplicação descuidada da LGPD, prejudicando a publicidade necessária e limitando o acesso a dados que deveriam ser acessíveis a todos.

No meio desse embate, as vozes dos cidadãos precisam ser ouvidas. É um absurdo que o ônus de proteger os próprios dados recaia sobre aqueles que foram vítimas de vazamentos ou uso indevido de suas informações. A aposentada que recebe ligações indesejadas e mensagens invasivas é um exemplo claro de como as informações sensíveis podem ser maltratadas, levando à frustração e à sensação de impotência. A LGPD foi criada para proteger, mas será que está cumprindo esse papel de forma eficaz? O desafio que se coloca diante de nós é encontrar um caminho que respeite tanto a privacidade quanto a necessidade de informação, criando uma sociedade mais justa e consciente em relação aos dados que circulam por aí.

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