LGPD: Entre a Proteção e a Censura de Informações
Como a legislação de proteção de dados está moldando a transparência e os direitos dos cidadãos.
Recentemente, um caso envolvendo o TikTok trouxe à tona questões cruciais sobre a categorização de perfis de adolescentes e a exposição a conteúdos potencialmente prejudiciais. A prática de segmentar esses usuários sem o devido cuidado não só desrespeita a LGPD, mas também fere os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A combinação de algoritmos e dados pessoais requer uma abordagem ética que priorize a segurança e o desenvolvimento saudável dos jovens, longe da exploração por parte de plataformas digitais.
Além disso, a falta de segurança em documentos sensíveis, como certidões e registros, ilustra como a implementação da LGPD pode, em algumas situações, se transformar em um obstáculo à transparência. O acesso à informação é um direito fundamental, e a censura excessiva pode resultar em uma violação desse princípio. O parecer nº 00009/2022/DECOR/CGU/AGU, que defende a coexistência entre transparência e proteção, é um exemplo de como é possível encontrar um meio-termo que respeite os direitos dos cidadãos sem comprometer a segurança dos dados.
Por outro lado, o ambiente de trabalho também se vê impactado pela LGPD. Profissionais enfrentam desafios ao tentar acessar informações necessárias para o desempenho de suas funções, muitas vezes frustrados pela repetição de argumentos que não levam em conta a real finalidade da proteção de dados. A legislação deve servir para proteger, mas não pode ser um empecilho para a realização de tarefas que envolvem a transparência e a prestação de contas.
O embate entre proteção e censura é um reflexo de uma sociedade em transformação, onde a digitalização traz benefícios, mas também riscos. É imperativo que haja uma reflexão crítica sobre como a LGPD está sendo aplicada e que os cidadãos se tornem cada vez mais conscientes de seus direitos, exigindo não apenas proteção, mas também a transparência que lhes é devida. O diálogo entre legislação e prática deve ser constante, garantindo que os princípios da LGPD sejam respeitados, mas sem comprometer a essência da cidadania.