Recentemente, relatos de cidadãos que enfrentam dificuldades para acessar certidões e documentos legais devido à LGPD trazem à tona uma reflexão inquietante. O direito à informação, garantido pela própria Constituição, parece conflitar com a proteção dos dados pessoais, gerando um cenário onde muitos se sentem impotentes. Um exemplo claro é a dificuldade enfrentada por aposentados, que, após anos de contribuição, se deparam com a recusa de instituições em fornecer informações essenciais sobre seus benefícios, alegando restrições impostas pela lei.
A situação é ainda mais agravada quando analisamos o papel das redes sociais, como o TikTok, que categoriza perfis de menores e, ao fazer isso, desrespeita tanto a LGPD quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente. A manipulação de dados de adolescentes para veicular conteúdos potencialmente prejudiciais não apenas atenta contra a proteção de dados, mas também coloca em risco o desenvolvimento saudável desses jovens. A falta de transparência na utilização dos dados é um tema que deve ser urgentemente debatido, pois as consequências podem ser devastadoras.
O embate entre a necessidade de transparência e a proteção de dados é um desafio constante. O parecer nº 00009/2022/DECOR/CGU/AGU destaca que, embora a proteção seja necessária, ela não pode ser utilizada como justificativa para a censura da informação pública. O artigo 23 da LGPD permite o tratamento de dados pelo Poder Público para cumprir obrigações legais, o que deve ser respeitado sem comprometer a publicidade necessária para a democracia.
Assim, o verdadeiro desafio da LGPD é encontrar um equilíbrio entre a proteção dos dados pessoais e a necessidade de transparência. O debate é crucial para garantir que a legislação não se torne uma barreira ao acesso à informação, mas sim uma ferramenta que promova a justiça e a equidade em um mundo digital em constante evolução. Afinal, a proteção de dados deve ser um direito, mas não pode se transformar em um obstáculo à cidadania plena.