Recentemente, um estudo revelou que muitas das inteligências artificiais populares disponíveis no mercado não cumprem os requisitos estabelecidos pela LGPD. Isso levanta uma questão crucial: como podemos confiar em tecnologias que manipulam nossos dados se elas próprias não estão em conformidade com a legislação? A resposta pode ser encontrada em uma crítica mais ampla às instituições responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei, que, em muitos casos, agem com leniência em vez de rigor.
A ironia é que, enquanto os cidadãos se esforçam para denunciar abusos e vazamentos de dados, encontram uma barreira burocrática que muitas vezes os leva a um beco sem saída. O desamparo e a frustração são palpáveis, especialmente para aqueles que, como os aposentados, se sentem vulneráveis diante de práticas invasivas que expõem suas informações pessoais. A LGPD deveria ser uma ferramenta de proteção, mas frequentemente se transforma em um obstáculo que limita o acesso a informações que são, na verdade, de interesse público.
A discussão sobre a aplicação da LGPD também se estende ao setor público. O parecer nº 00009/2022, emitido pela CGU/AGU, enfatiza que a transparência e a proteção de dados não são mutuamente exclusivas. O artigo 23 da LGPD permite que o tratamento de dados seja realizado pelo Poder Público para cumprir obrigações legais. No entanto, a prática tem mostrado que a opacidade prevalece, com informações sendo censuradas sem critérios claros, ferindo princípios básicos de publicidade e acesso à informação.
Neste cenário, a construção de uma cultura de proteção de dados é imprescindível. É necessário que tanto as instituições quanto os cidadãos compreendam que a LGPD não deve ser uma forma de censura, mas sim um escudo que protege a privacidade individual em um mundo digital. Ao promover uma discussão franca sobre os limites e as possibilidades da legislação, podemos avançar rumo a um equilíbrio entre a proteção de dados e a transparência, essencial para a manutenção da democracia e da confiança pública.