O parecer nº 00009/2022/DECOR/CGU/AGU é claro ao afirmar que transparência e proteção devem coexistir. No entanto, muitos ainda acreditam que a divulgação de dados pessoais é um tabu absoluto, ignorando o artigo 23 da LGPD que permite o tratamento de dados pelo Poder Público para cumprir obrigações legais. Esse equívoco pode levar ao excesso de zelo, onde informações essenciais são taradas sem critério, ferindo o princípio da publicidade, como estipulado na Lei 14.133/2021, que reforça que contratos administrativos devem ser públicos.
O debate se intensifica quando se considera que a proteção de dados não deve ser uma desculpa para a censura. Como cidadãos, enfrentamos a frustração de ver nossos direitos à informação cerceados. O exemplo de uma aposentada, que luta contra ligações invasivas e vazamentos de informações de sua própria instituição, ilustra a realidade de muitos que se sentem desamparados. A proteção dos dados pessoais se transforma em um fardo quando as instituições não conseguem garantir a segurança das informações que possuem.
Assim, surge a pergunta: até que ponto a proteção de dados deve prevalecer sobre o direito à informação? A legislação deve garantir que o interesse público se sobreponha ao sigilo excessivo, especialmente quando se trata de informações que impactam a vida de cidadãos. A má aplicação da LGPD não é apenas um problema técnico, mas uma ameaça à democracia e à transparência, pilares fundamentais de uma sociedade justa.
Nesse cenário, é essencial que a sociedade civil e os órgãos regulamentadores busquem um equilíbrio. A construção de um ambiente onde a transparência e a proteção de dados possam coexistir é um desafio que não pode ser ignorado. Que possamos, assim, transformar a LGPD em uma ferramenta que não apenas proteja, mas que também promova o acesso à informação, essencial para o fortalecimento da cidadania e da democracia.