LGPD: O Desafio da Transparência em Tempos de Censura
Como a proteção de dados pode coexistir com a necessidade de transparência pública.
O parecer nº 00009/2022 da CGU/AGU é claro ao afirmar que a transparência e a proteção de dados devem coexistir. Contudo, a interpretação restritiva de alguns órgãos leva à censura de informações que deveriam ser acessíveis. A LGPD, em seu artigo 23, permite o tratamento de dados pelo Poder Público para cumprir obrigações legais, mas muitos ainda argumentam que os dados pessoais não podem ser divulgados, ignorando a necessidade de um equilíbrio entre publicidade e privacidade.
A Lei 14.133/2021, que trata de contratos administrativos, reforça ainda mais o princípio da publicidade. Ao tarjar informações sem critério, corre-se o risco de ferir a essência da democracia, que se baseia na transparência. O cidadão tem o direito de saber como seus recursos estão sendo utilizados e quais dados estão sendo mantidos a seu respeito. A proteção de dados não deve se transformar em um escudo para a opacidade, mas sim em uma ferramenta que promova a confiança nas instituições.
A frustração de muitos brasileiros, especialmente aqueles cujos dados estão expostos a vazamentos e abusos, é palpável. A aposentada que relata a constante invasão de sua privacidade através de ligações indesejadas e mensagens de texto exemplifica a urgência de uma aplicação mais rigorosa da LGPD. O ônus de reverter situações de violação de dados não pode recair sobre o cidadão, especialmente quando a própria instituição é a fonte do problema.
Portanto, é essencial que a LGPD seja aplicada de forma a proteger os dados pessoais, mas também a garantir a transparência de informações relevantes para a sociedade. O desafio é grande, mas a construção de um ambiente digital seguro e transparente é uma responsabilidade coletiva que não pode ser negligenciada. Afinal, a proteção de dados deve servir à democracia, não ameaçá-la.