LGPD: O Desafio da Transparência em Tempos de Proteção de Dados
Como a aplicação inadequada da LGPD pode ameaçar o acesso à informação pública.
Em um mundo onde as informações se tornam cada vez mais valiosas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com o intuito de proteger os cidadãos de abusos e garantir a privacidade de seus dados pessoais. No entanto, a aplicação dessa legislação frequentemente gera embates entre a necessidade de proteção e o direito à transparência, especialmente quando se trata de informações públicas. O dilema se intensifica quando cidadãos se deparam com barreiras na hora de acessar documentos legais, como certidões, que muitas vezes são censurados sob a justificativa da LGPD.
Recentemente, ao tentar obter uma certidão de nascimento, um cidadão se viu em uma situação frustrante. A instituição responsável exigiu comprovação de parentesco, alegando que a divulgação do documento poderia violar a privacidade da pessoa registrada. Essa situação levanta um questionamento crucial: até que ponto a proteção de dados pode e deve limitar o acesso à informação pública? Em meio a esse cenário, o parecer nº 00009/2022 da CGU nos lembra que a transparência e a proteção de dados podem e devem coexistir, sem que uma prejudique a outra.
A LGPD, em seu artigo 23, permite que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público ocorra para o cumprimento de obrigações legais. Isso significa que, em muitos casos, a transparência deve prevalecer sobre o sigilo. Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) reforça que contratos administrativos devem ser públicos, o que se choca com a prática de censura indiscriminada de informações. O verdadeiro desafio está em encontrar um equilíbrio que garanta a segurança dos dados sem cercear o direito do cidadão de acessar informações que lhe são devidas.
Infelizmente, as experiências de muitos cidadãos mostram que a LGPD, em vez de proteger, pode acabar gerando mais frustração. A aposentada que enfrenta ligações incessantes e mensagens invasivas vê sua privacidade comprometida, enquanto instituições se escudam na legislação para evitar responsabilidades. O ônus de reverter essa situação, muitas vezes, recai sobre o próprio beneficiário, que se vê diante de um labirinto burocrático sem a devida assistência.
O debate sobre a LGPD não deve ser apenas uma questão de proteção, mas também de responsabilidade e transparência. Como bem colocou Bruno Dantas, a falta de uma aplicação adequada da legislação pode ameaçar a própria democracia, ao impedir que a informação flua de maneira acessível. É hora de repensar como a proteção de dados pode andar de mãos dadas com a transparência, garantindo que os cidadãos não sejam privados de seus direitos em nome de uma proteção que se torna, muitas vezes, uma barreira.
Recentemente, ao tentar obter uma certidão de nascimento, um cidadão se viu em uma situação frustrante. A instituição responsável exigiu comprovação de parentesco, alegando que a divulgação do documento poderia violar a privacidade da pessoa registrada. Essa situação levanta um questionamento crucial: até que ponto a proteção de dados pode e deve limitar o acesso à informação pública? Em meio a esse cenário, o parecer nº 00009/2022 da CGU nos lembra que a transparência e a proteção de dados podem e devem coexistir, sem que uma prejudique a outra.
A LGPD, em seu artigo 23, permite que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público ocorra para o cumprimento de obrigações legais. Isso significa que, em muitos casos, a transparência deve prevalecer sobre o sigilo. Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) reforça que contratos administrativos devem ser públicos, o que se choca com a prática de censura indiscriminada de informações. O verdadeiro desafio está em encontrar um equilíbrio que garanta a segurança dos dados sem cercear o direito do cidadão de acessar informações que lhe são devidas.
Infelizmente, as experiências de muitos cidadãos mostram que a LGPD, em vez de proteger, pode acabar gerando mais frustração. A aposentada que enfrenta ligações incessantes e mensagens invasivas vê sua privacidade comprometida, enquanto instituições se escudam na legislação para evitar responsabilidades. O ônus de reverter essa situação, muitas vezes, recai sobre o próprio beneficiário, que se vê diante de um labirinto burocrático sem a devida assistência.
O debate sobre a LGPD não deve ser apenas uma questão de proteção, mas também de responsabilidade e transparência. Como bem colocou Bruno Dantas, a falta de uma aplicação adequada da legislação pode ameaçar a própria democracia, ao impedir que a informação flua de maneira acessível. É hora de repensar como a proteção de dados pode andar de mãos dadas com a transparência, garantindo que os cidadãos não sejam privados de seus direitos em nome de uma proteção que se torna, muitas vezes, uma barreira.