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LGPD: O Dilema da Transparência e a Proteção de Dados na Era Digital

Como a legislação de proteção de dados se confronta com a necessidade de transparência nas instituições.


Em um mundo cada vez mais conectado, onde as informações circulam em velocidade impressionante, a proteção dos dados pessoais se torna um tema central nas discussões sobre direitos e cidadania. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, instituída para resguardar a privacidade dos indivíduos, enfrenta um dilema: como garantir que a transparência nas relações públicas e privadas não comprometa a segurança dos dados? Essa questão se torna ainda mais relevante quando consideramos as vulnerabilidades enfrentadas por grupos como adolescentes, que frequentemente são alvos de conteúdos nocivos nas redes sociais.

Recentemente, o TikTok foi colocado sob os holofotes da LGPD, quando se revelou que a plataforma categoriza perfis de menores para direcionar conteúdos de forma inadequada. Essa prática não apenas fere os direitos constitucionais dos jovens, como também desafia as diretrizes da LGPD e do Marco Civil da Internet. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o pleno desenvolvimento dos adolescentes deve ser protegido, e essa proteção é diretamente ameaçada por algoritmos que priorizam engajamento em detrimento do bem-estar.

As instituições, por sua vez, se veem em um embate constante entre a regulamentação e a necessidade de fornecer informações. Um exemplo clássico é a dificuldade enfrentada por cidadãos que buscam certidões e documentos legais. Muitas vezes, a LGPD é usada como justificativa para limitar o acesso a informações, criando barreiras que, em última análise, prejudicam a transparência que a legislação deveria promover. O parecer nº 00009/2022 da CGU e AGU afirma que a proteção e a transparência devem coexistir, mas na prática, essa harmonia ainda parece distante.

A responsabilidade em matéria de proteção de dados não deve ser confundida com censura. Enquanto as medidas de segurança são essenciais, a opacidade pode ferir princípios fundamentais da democracia, como o direito à informação. A Lei 14.133/2021, que regimenta contratos administrativos, reforça que a publicidade deve ser a norma, e não a exceção. No entanto, frequentemente, observam-se tentativas de esconder informações sob o manto da LGPD, criando um cenário de desconfiança e frustração.

Nesse contexto, é imprescindível que a sociedade civil e as organizações se unam para exigir clareza e responsabilidade das instituições. A LGPD não deve ser um obstáculo, mas sim um aliado na construção de um ambiente digital mais seguro e transparente. A luta pela proteção de dados é, na verdade, uma luta pela dignidade e pelos direitos de todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. Somente assim, poderemos avançar rumo a uma convivência digital que respeite a privacidade sem sacrificar a transparência.

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