LGPD: O Dilema Entre Proteção de Dados e Transparência Pública
Como a aplicação da LGPD pode prejudicar o acesso à informação pública e a transparência.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu como um marco regulatório essencial para proteger a privacidade dos cidadãos brasileiros em um mundo cada vez mais digital. No entanto, sua aplicação tem gerado debates acalorados sobre o equilíbrio entre a proteção da informação pessoal e a transparência necessária em questões públicas. Um exemplo disso é a dificuldade enfrentada por cidadãos ao solicitar certidões e documentos legais, onde a LGPD frequentemente é utilizada como justificativa para limitar o acesso a informações que, em muitos casos, deveriam ser públicas.
Quando um cidadão tenta obter uma certidão de nascimento, por exemplo, pode se deparar com exigências adicionais, como a comprovação de parentesco, ou até mesmo com a censura de informações que, sob a ótica da transparência, deveriam ser facilmente acessíveis. Essa prática, que varia de acordo com a flexibilidade das instituições, levanta uma pergunta crucial: até que ponto a proteção de dados pode se sobrepor ao direito à informação? O parecer nº 00009/2022 da CGU é claro ao afirmar que transparência e proteção devem coexistir, mas a realidade muitas vezes desmente essa afirmação.
O artigo 23 da LGPD permite que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público ocorra para o cumprimento de obrigações legais, o que implica que a divulgação de certos dados não deve ser automaticamente negada. Além disso, a Lei 14.133/2021 reforça que contratos administrativos devem ser públicos, e a censura indiscriminada fere o princípio da publicidade. O que deveria ser um direito do cidadão se transforma em um labirinto burocrático, onde a falta de clareza e a interpretação restritiva da lei geram frustração e desconfiança.
Esse embate entre proteção e transparência não é apenas uma questão legal; é uma questão de responsabilidade. Se a proteção de dados exige medidas de segurança, isso não pode resultar em censura de informações que são do interesse público. A cidadã aposentada que enfrenta ligações indesejadas e mensagens invasivas sabe que a LGPD, enquanto ferramenta de proteção, muitas vezes falha em garantir sua segurança. O ônus de reverter uma situação de vazamento de dados não pode recair sobre quem já foi prejudicado.
Bruno Dantas, em sua análise, levanta um ponto crucial: a má aplicação da LGPD pode ameaçar a democracia ao priorizar a opacidade em vez da transparência. Quando a proteção de dados é usada como escudo para evitar a divulgação de informações relevantes, a sociedade perde não apenas acesso a dados, mas também a confiança nas instituições. É hora de repensar a aplicação da LGPD, garantindo que a proteção da privacidade caminhe lado a lado com o direito à informação, um dos pilares fundamentais da democracia.
Quando um cidadão tenta obter uma certidão de nascimento, por exemplo, pode se deparar com exigências adicionais, como a comprovação de parentesco, ou até mesmo com a censura de informações que, sob a ótica da transparência, deveriam ser facilmente acessíveis. Essa prática, que varia de acordo com a flexibilidade das instituições, levanta uma pergunta crucial: até que ponto a proteção de dados pode se sobrepor ao direito à informação? O parecer nº 00009/2022 da CGU é claro ao afirmar que transparência e proteção devem coexistir, mas a realidade muitas vezes desmente essa afirmação.
O artigo 23 da LGPD permite que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público ocorra para o cumprimento de obrigações legais, o que implica que a divulgação de certos dados não deve ser automaticamente negada. Além disso, a Lei 14.133/2021 reforça que contratos administrativos devem ser públicos, e a censura indiscriminada fere o princípio da publicidade. O que deveria ser um direito do cidadão se transforma em um labirinto burocrático, onde a falta de clareza e a interpretação restritiva da lei geram frustração e desconfiança.
Esse embate entre proteção e transparência não é apenas uma questão legal; é uma questão de responsabilidade. Se a proteção de dados exige medidas de segurança, isso não pode resultar em censura de informações que são do interesse público. A cidadã aposentada que enfrenta ligações indesejadas e mensagens invasivas sabe que a LGPD, enquanto ferramenta de proteção, muitas vezes falha em garantir sua segurança. O ônus de reverter uma situação de vazamento de dados não pode recair sobre quem já foi prejudicado.
Bruno Dantas, em sua análise, levanta um ponto crucial: a má aplicação da LGPD pode ameaçar a democracia ao priorizar a opacidade em vez da transparência. Quando a proteção de dados é usada como escudo para evitar a divulgação de informações relevantes, a sociedade perde não apenas acesso a dados, mas também a confiança nas instituições. É hora de repensar a aplicação da LGPD, garantindo que a proteção da privacidade caminhe lado a lado com o direito à informação, um dos pilares fundamentais da democracia.