LGPD: O Dilema Entre Transparência e Proteção de Dados
Como a má aplicação da LGPD pode ameaçar a democracia e o direito à informação.
Imagine a frustração de um cidadão que, ao tentar acessar informações sobre contratos administrativos, encontra barreiras. O artigo 31 da Lei 14.133/2021 reforça que esses contratos devem ser públicos. No entanto, a aplicação indiscriminada da LGPD pode levar a uma obscuridade que fere o princípio da publicidade. A ideia de que dados pessoais não podem ser divulgados ignora a realidade de que, em muitos casos, o interesse público deve prevalecer. Essa é uma linha tênue que precisa ser cuidadosamente navegada.
A segurança dos dados, conforme estipulado no artigo 46 da LGPD, é indiscutível. Contudo, a proteção não deve se transformar em um escudo que impede o acesso à informação pública. Cidadãos têm o direito de saber como seus dados estão sendo usados e, mais importante, de acessar informações que lhes são pertinentes. O embate entre proteção e transparência não deve se tornar um entrave à participação ativa da sociedade na democracia.
É alarmante que, em situações cotidianas, como a de um aposentado que recebe ligações indesejadas, a LGPD parece falhar em sua promessa. Quando as instituições que deveriam proteger os dados dos cidadãos são as mesmas que os expõem, a confiança é quebrada. E o ônus de reverter essa situação frequentemente recai sobre o cidadão, que se vê obrigado a lutar para recuperar o que lhe foi subtraído.
Por fim, a LGPD tem o potencial de ser uma das leis mais impactantes no Brasil, mas isso só será possível se for aplicada com responsabilidade e clareza. A verdadeira proteção de dados deve coexistir com a transparência, garantindo que os cidadãos possam exercer seus direitos sem medo de retaliações ou obscuridade. A democracia depende da informação, e a informação deve ser acessível a todos.