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Transparência e Proteção de Dados: O Dilema da LGPD na Era Digital

Entenda como a busca pela transparência deve coexistir com a proteção de dados pessoais.


Em um mundo cada vez mais digital, onde a informação circula em um ritmo alucinante, a proteção de dados pessoais se tornou uma questão central nas discussões sobre privacidade e segurança. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados, mas sua implementação enfrenta desafios significativos, especialmente quando se trata de transparência. O recente parecer nº 00009/2022 da CGU reafirma que a transparência e a proteção devem coexistir, mas como isso se traduz na prática?

O artigo 23 da LGPD permite que o Poder Público trate dados pessoais para cumprir obrigações legais, levantando uma questão crucial: até onde vai a transparência? A Lei 14.133/2021, que trata de contratos administrativos, reforça que esses documentos devem ser públicos. No entanto, a prática de tarjar informações sem critério pode ferir o princípio da publicidade, criando uma nuvem de incertezas sobre o que deve ou não ser divulgado. É um embate constante entre a necessidade de proteger dados sensíveis e a obrigação de garantir que a sociedade tenha acesso à informação.

Um exemplo claro dessa tensão é a situação vivida por muitos cidadãos que, após terem seus dados expostos, enfrentam dificuldades para reverter o que foi roubado. Uma aposentada, por exemplo, relatou o desespero de receber ligações e mensagens indesejadas, durante as quais informações sensíveis, como o valor de seu benefício, foram reveladas. Este tipo de situação revela uma falha não apenas na segurança dos dados, mas também na aplicação da própria LGPD, que deveria proteger o cidadão, mas acaba sendo ignorada por instituições.

Além disso, a crítica à aplicação da LGPD levanta um ponto importante: a democracia depende da transparência. Quando a proteção de dados é usada como justificativa para ocultar informações de interesse público, corre-se o risco de criar um ambiente de opacidade que prejudica a liberdade de informação. O jurista Bruno Dantas enfatiza que, em questões de interesse coletivo, a Lei de Acesso à Informação deve prevalecer sobre a proteção de dados, evitando que o sigilo seja um escudo para a má gestão.

Assim, a LGPD, se levada a sério, poderia ser uma ferramenta poderosa para a proteção de dados e a promoção da transparência. Contudo, sua aplicação deve ser feita de maneira equilibrada, sempre considerando o contexto e as necessidades da sociedade. Afinal, proteger dados pessoais não deve significar silenciar informações essenciais, mas sim encontrar um meio termo que respeite os direitos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, garanta a transparência que a democracia exige.

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