LGPD

Aprovação de PL resgata LGPD para vigência em agosto de 2020

Senadores preservaram artigo que pode afetar vigência da LGPD


O Senado aprovou ontem (19/5) definitivamente o PL 1179/2020, que trata das relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia do novo Coronavírus, mas que também mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Por meio da aprovação os senadores resgataram o texto aprovado pela Câmara referente à prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mudando o conteúdo que anteriormente havia sido aprovado pelos próprios senadores em abril. Com a manobra, a depender da caducidade da MP 959/2020, a LGPD poderia ter sua entrada em vigor já em 16 de agosto deste ano.

Muitos parlamentares revelaram serem favoráveis à antecipação e não à prorrogação da vigência da LGPD, principalmente por causa das eleições municipais. A prorrogação para maio de 2021 está vigente temporariamente por causa da MP 959/2020 editada em abril pelo presidente da República. O argumento foi de que a LGPD precisa entrar em vigor para assegurar um processo eleitoral livre das fake news. Diante do argumento político, a aprovação foi de 62 a 15 e o projeto foi enviado para sanção presidencial.

O texto do PL 1179/2020 enviado para a Casa Civil da Presidência da República prevê a prorrogação para 1 de agosto de 2021 apenas dos artigos 52 e 54 da LGPD, relativos a multas e sanções aplicáveis a empresas que descumprirem a lei. A prorrogação da Lei Geral para 3 de maio de 2021 está em vigor por causa da MP 959/2020. É, portanto, uma prorrogação temporária que exige a aprovação da MP 959/2020 pelos plenários da Câmara e depois do Senado para ser permanente.

O PL 1179/2020 segue para sanção do presidente da República, que terá prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil.

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