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Conheça a importância e os impactos causados pela LGPD

A lei elenca dez princípios a serem seguidos pelas empresas ao lidarem com o tratamento de dados


Muito comentada atualmente, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a sigla usada para mencionar a lei de proteção de dados, sancionada em 2018 e que, a partir de fevereiro deste ano, entrará em vigor. 

 

Com ela foram estipuladas regras severas quanto às responsabilidades das empresas no que diz respeito ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Foi estabelecido um padrão bem alto, trazendo penas severas em casos de descumprimento de alguma regra. 

 

A lei atribui "dados pessoais" à qualquer informação direcionada à uma pessoa, sendo o tratamento desses dados referente à toda operação realizada se beneficiando dessas informações. 

 

De modo geral, a lei está relacionada à coleta dos dados, classificação, forma de utilização, acesso, reprodução, armazenamento, eliminação, controle dessa informação e etc. 

 

Considerando a importância dessa mudança e os impactos da nova lei, preparamos esse conteúdo para falar mais sobre a LGPDP e seu impacto nas empresas. Confira!

Entenda a LGPD

A lei elenca dez princípios a serem seguidos pelas empresas ao lidarem com o tratamento de dados, sendo o principal deles a finalidade e adequação para que sejam transparentes.

 

Tendo em mente esses princípios, as organizações públicas ou privadas que possuem a cultura de acumular dados antes mesmo de saber o que farão com isso, deverão passar por uma mudança nesse procedimento.

 

A LGPD contraria esse costume de coletar diversos dados e passa a restringi-los apenas ao que for realmente necessário e útil, envolvendo a imediata interação com os consumidores.

 

Isso irá adequar essa coleta de dados, fazendo com que sua captura e tratamento sejam limitados apenas às finalidades iniciais previamente estabelecidas. 

Saiba quem está envolvido nesse processo

A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado. Podemos descrevê-los das seguintes formas:

 

O titular, que é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. O controlador, sendo a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. 

 

Esse controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.

 

O operador, que é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. 

 

E o encarregado, sendo a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes , orientando os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Conheça os impactos causados ao marketing

Ao falarmos de marketing digital, praticamente todas as estratégias giram em torno da administração de bancos de dados, informações de perfis de consumidores e leads (potenciais clientes qualificados).

 

É fato que a LGPD irá alterar as formas como as empresas irão tratar seus dados. No entanto, não significa a extinção dos leads qualificados ou qualquer estratégia que gire ao redor disso.

 

Na verdade, essa mudança vai exigir das empresas a elaboração de estratégias mais eficientes e focadas em grupos menores de leads, mas que, por serem mais específicos, possuem um potencial maior ou menor para serem trabalhados, dependendo apenas da estratégia.

 

Mesmo que seja uma mudança brusca, ela irá exigir dos diretores de marketing apenas a transparência imposta no principal princípio da lei, criando interações mais francas e positivas entre empresa e cliente.

 

Para o inbound marketing, por exemplo, que trabalha com marketing de atração, a captação visa criar e estreitar uma relação com os clientes em potencial. 

 

Criando certos perfis, ao pensar em uma pessoa que procura por uma luminária a prova de explosão, locação de guindaste ou um serviço de instalação de assoalho de madeira, é determinado um padrão de procura por construção civil.

 

Com a LGPDP, essa análise irá mudar! Sua intenção será reforçar a necessidade de serem criados conteúdos relevantes e originais para estimular o conhecimento dos leads e nutrí-los para que se tornem clientes futuramente. 

Se prepare para os primeiros impactos

Como toda mudança, é fato que inicialmente a implementação da lei pode gerar uma certa "confusão", sendo que o modo de atuação de certos processos precisará mudar para se adaptar.

 

Como vimos ao longo deste conteúdo, não precisamos olhar negativamente para essas mudanças, pois de certa forma, seu fundamento apenas deverá estreitar a transparência entre empresas e clientes. 

 

Podemos dizer que é uma forma de proteger a privacidade dos usuários acima de qualquer coisa! 

 

Estabelecer um padrão de manipulação dos dados pessoais não será um problema para as empresas que puderem se adaptar, mantendo as melhores estratégias de marketing e personalizações eficientes para o seu negócio.

 

Esse artigo foi escrito por André de Angelo, criador de conteúdo do Soluções Industriais

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