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Governo cria sistema que interliga dados de brasileiros

Cadastro visa aprimorar a gestão de políticas públicas e facilitar compartilhamento de dados


 

A partir de um decreto assinado em 10 de outubro, o Cadastro Base do Cidadão irá ganhar novos atributos. Agora, além de dados biográficos relacionados às pessoas como CPF, nome, data de nascimento, sexo e filiação, serão integrados à base "atributos biográficos e biométricos das bases temáticas".

 

Segundo o Planalto, atributos biométricos são características biológicas e comportamentais como "a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar". A plataforma de autenticação digital foi desenvolvida com o objetivo de reduzir duplicidade, inconsistências de informações e falta de integração nos serviços públicos digitais oferecidos à população.

 

O Documento Nacional de Identificação (DNI), foi integrado ao cadastro. Ele reúne diferentes registros civis em um único documento, com validade em todo o território nacional. O DNI dispensa o uso de outros documentos como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.

 

Foi determinado que diferentes órgãos do poder público poderão compartilhar os dados entre si. Esse compartilhamento das informações será categorizado por três níveis: compartilhamento amplo (de dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso), restrito (dados protegidos por sigilo) e específico (dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos). Essa categorização será feita pelo gestor de dados. Os dados biométricos ou comportamentais não poderão ser livremente acessados por qualquer ministério ou órgão do governo.

 

O do decreto diz ainda que será formado um comitê, com sete representantes, responsável por gerenciar o fluxo de dados. O grupo terá composição de servidores do Ministério da Economia, Casa Civil, Controladoria-Geral da União, Secretaria Especial de Modernização, Advocacia-Geral da União e do Instituto Nacional de Seguro Social. Os primeiros membros do comitê devem ser indicados em até 15 dias.

 

O texto menciona que "a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais".

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