Proteção de dados

Como funciona a proteção de dados na Argentina?

Na Argentina, o equivalente à LGPD seria a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Ley de Protección de Los Datos Personales).


Já é sabido a atuação  da LGPD em todo o país brasileiro e os seus processos de aplicação e todos os conceitos previstos. Porém, e em relação à Argentina, o nosso país vizinho? Qual é a sua política de privacidade e sua legislação voltada para o tema de dados pessoais?  Será que é semelhante à LGPD? É o que veremos!

 

Na Argentina, o equivalente à LGPD seria a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Ley de Protección de Los Datos Personales). A sua sigla é "PDPA". Os seus conceitos são semelhantes aos da LGPD. 

 

Quais os direitos dos argentinos?

 

Pensando no direito dos seus cidadãos, no site do governo argentino há dúvidas recorrentes do uso adequado do tratamento de dados pessoais que visa mostrar os direitos dos titulares. 

 

Usaremos tal tópico para mostrar os direitos dos argentinos em relação aos dados.   Dentre eles:

 

  • Solicitações que os dados sejam mantidos em sigilo;
  • Que os dados pessoais não sejam utilizados ou registrados sem o consentimento do titular
  • Solicitação e recebimento de informações sobre quais dados pessoais seus estão cadastrados em banco de dados públicos ou privados
  • Solicitação de correção ou atualização dos dados
  • Solicitar que sejam suprimidas, nos casos em que corresponda:
  • Iniciar ações legais para conhecer seus dados ou exigir sua retificação, exclusão, confidencialidade ou atualização.

 

Informações retiradas diretamente do site do governo argentino. 

 

A Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 25.326 teve sua aprovação em 2002. O seu objetivo principal é proteger a privacidade de dados pessoais e permitir o acesso individual a qualquer informação do titular que esteja armazenada em bancos de dados. Além de também limitar o uso dos dados apenas para atividades em que foi consentido o fornecimento de dados pelo cidadão. 

 

A lei é aplicável para qualquer pessoa ou entidade que trate dados pessoais no país. O órgão responsável pela aplicação da PDPA é a Agência Argentina de Acesso à Informação Pública (Agencia de Acceso a la Información Pública, AAIP).  

 

Adequação para transferências internacionais

 

No ano de 2016, a AAIP regulamentou transferências internacionais de dados pessoais, mais especificamente para a UE. A medida foi por meio da Provisão 60 E/2016.  Nela, foram aprovados novos formulários de modelo que foram inspirados na transferência de dados na GDPR, aplicável para cidadãos de países pertencentes à União Europeia.

 

Tal mudança fez com que a Argentina se tornasse o primeiro país de toda a América Latina a conseguir a qualificação adequada  para transferência de dados da União Europeia. 

 

Provisão 60 - E/2016

 

Todos os trechos aqui citados foram retirados diretamente da Provisão, com o desejo de informar os seus princípios e mudanças em relação à transferência de dados internacionais e perceber semelhanças com a LGPD.

 

Informações adicionais para melhor entendimento: O Decreto  nº 1.558/01 refere-se à aprovação da regulamentação da Lei nº 25.326. Foi assinada em Buenos Aires, em 29/11/2001. 

 

CONSIDERANDO:

 

"Que a mesma norma sustenta que 'a adequação do nível de proteção oferecido por um país ou organização internacional será avaliada levando em consideração todas as circunstâncias que ocorram em uma transferência ou em uma categoria de transferência de dados; em particular, serão tidas em conta a natureza dos dados, a finalidade e a duração do tratamento ou dos tratamentos previstos, o local de destino final, as normas legais, gerais ou setoriais, em vigor no país em questão. Bem como as normas profissionais, códigos de conduta e medidas de segurança vigentes nesses lugares, ou aplicações a organização internacionais ou supranacionais".

 

Essas são as informações essenciais sobre o tratamento de dados na Argentina. São percebidas as semelhanças e a existência de conceitos universais em relação ao assunto. O processo de adequação por parte das empresas coletoras deve sempre respeitar o direito dos titulares dos dados armazenados em qualquer lugar do mundo.  



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