Proteção de dados

Dia do Consumidor: privacidade é um direito do seu cliente

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu em 1990, ou seja, completou três décadas em 2020. No artigo 43, o código já prevê que as pessoas tenham direito a acessar as informações existentes sobre si.


Hoje é o Dia do Consumidor, data comemorada em 15 de março desde 1983. Você sabia que essa celebração surgiu a partir de um discurso de John Kennedy? O então presidente dos Estados Unidos fez uma fala que ficou famosa em 1962, reforçando que todo consumidor tem direitos como segurança, informação, escolha, ser ouvido pelas empresas. A fala de Kennedy foi considerada um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

 

Nos dias atuais, a data é lembrada pelas empresas para fazer promoções, dar descontos, brindes, realizar eventos, palestras. Porém, é importante lembrar da importância do Dia do Consumidor para reforçar de fato os direitos de quem consome produtos e serviços de qualquer empresa.

 

Privacidade como um direito do consumidor

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) está em vigor desde 2020 e veio para garantir direitos de proteção de dados e privacidade às pessoas físicas no Brasil. Porém, desde antes dessa lei os cidadãos já tinham direitos em relação aos seus dados pessoais.

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu em 1990, ou seja, completou três décadas em 2020. No artigo 43, o código prevê que as pessoas tenham direito a acessar as informações existentes sobre si em cadastros, fichas, registros, além de dados pessoais e de consumo que as marcas têm sobre elas. O CDC também prevê que é possível exigir a exclusão imediata de informações incorretas.

 

Já a LGPD, no artigo 18, dá mais detalhes e reforça esse direito. Pela nova lei, os cidadãos podem: ter acesso aos dados; fazer correções de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a eliminação dos dados pessoais tratados; fazer portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; informando sobre com quem os dados foram compartilhados; revogar o consentimento; obter informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

 

Aproveite a data para melhorar a transparência

 

Está engajado no Dia do Consumidor e quer melhorar ainda mais a experiência que as pessoas têm com a sua empresa? É uma ótima sugestão incluir a proteção de dados e a privacidade na conversa. 

 

Aproveite o debate sobre direitos que é reacendido com a data e explique aos seus clientes como a sua empresa está se adequando à LGPD. Você pode enviar um comunidade, ou mesmo colocar em seu site, como é feito o tratamento de dados, quem tem acesso às informações de clientes, quais medidas de segurança a sua empresa vem adotando.

 

Atualizar suas Políticas de Privacidade também é importante para melhorar a transparência na sua relação com clientes. Essa é uma forma de estar em maior conformidade com a lei e também melhorar essa relação com os consumidores quando o assunto são os dados pessoais e a privacidade.

 

Uma boa relação com os clientes não é a única vantagem de investir em compliance e transparência. A partir de agosto de 2021, a LGPD já poderá aplicar sanções às empresas que não estiverem protegendo os dados dos clientes. Então é importante ficar atento, estudar a nova lei e o CPC para evitar dores de cabeça e aumentar a credibilidade do seu negócio.

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