Proteção de dados

Privacidade e proteção de dados: entenda qual é a diferença

Entenda como funcionam as normas estabelecidas a partir da LGPD relacionadas à privacidade e proteção de dados. Aprenda como diferenciar cada um dos termos.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou um alvoroço nas relações institucionais e mercadológicas recentes no Brasil. Afinal, a captação, armazenamento e manipulação de dados recebeu uma série de normas e regras para garantir mais privacidade e proteção de dados aos usuários do mundo digital.

Ninguém quer ter sua privacidade violada, ainda que seja através de alguns dados considerados como "simples" por alguns. Aliás, trata-se de um direito constitucional e inviolável garantir a privacidade e a proteção de dados de qualquer cidadão brasileiro. Não é à toa que o tema tem ganhado cada vez mais repercussão e se destacou em inúmeros debates entre a população e os setores público e privado.

Existe diferença entre privacidade e proteção de dados

A primeira coisa que se deve ter em mente é que os conceitos entre os termos privacidade e proteção de dados são integrantes de um mesmo assunto. Ou seja, um acaba implicando reverberações diretamente sobre o outro.

Privacidade, por exemplo, pode ser entendida como a detentora de tudo aquilo que diz respeito à vida particular de cada indivíduo. São os temas da intimidade de qualquer um e que não estão sujeitos a serem acessados sem que haja autorização para tal.

Por sua vez, os dados representam informações de uma pessoa, as quais podem ser de cunho privado ou público. No entanto, quando pensamos nos dados que são captados através da internet, a maior parte deles é de caráter público. Ainda assim, isso não garante direito a nenhuma instituição de utilizar essas informações como bem entender.

Uma forma prática de entender a diferença entre privacidade e proteção de dados é dividir entre dois aspectos. Quando pensamos em LGPD, devemos ter em mente que o sigilo da informação é privado, enquanto os dados são públicos. Em outras palavras, o acesso à informação pode ser concedido mas o seu armazenamento deve seguir as linhas do sigilo, que tange a privacidade.

Empresas têm mais responsabilidade sobre a proteção de dados

A partir da aplicação da LGPD, as empresas passaram a ter maior responsabilidade sobre a manipulação dos dados em decorrência da privacidade. Agora elas são obrigadas também a prestar contas sobre as práticas que estabelecem as normas de segurança e mitigação dos riscos que envolvem as informações de terceiros.

Por fim, é importante destacar que as normas não se aplicam em alguns casos; tais como:

- Tratamento de dados de Pessoa Física sem cunho econômico;

- Dados para fins jornalísticos;

- Finalidades artísticas;

- Captação de cunho acadêmico;

- Termos de segurança pública e defesa nacional;

- Relacionamento com investigação ou repressão penal.

 

 

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