Proteção de dados

Proteção de Dados: LGPD já garantiu mais de mil sentenças na Justiça

Cidadão tem direito de solicitar que seus dados sejam excluídos do banco de dados. Mudanças garantiram mais privacidade aos usuários.


A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor há um ano, em setembro de 2020. Nesse período, foram mais de 1.1 mil processos que tiveram sentenças definidas pela Justiça.

A LGPD disciplina um conjunto de aspectos:

- Define categorias de dados

- Circunscreve para quem valem seus ditames

- Fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados

- Traz os direitos dos titulares de dados,

- Detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), 

- Estabelece obrigações às empresas

- Institui um regime diferenciado para o Poder Público

-Coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Dentro da norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Também foi criada a categoria "dado sensível". Ela apresenta informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. As informações também foram divulgadas por pela Agência Brasil.

Quem fica sujeito à lei? 

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Ou ainda mediante comprovação que tenham sido realizadas no país.

Porém, há exceções. É o caso de informações obtidas pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

O tratamento de dados é definido na LGPD como "toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração".

Com as mudanças ocorridas, os usuários podem solicitar seus dados às empresas. Mais do que isso, é possível solicitar que qualquer informação armazenada seja excluída completamente da base de dados.

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