Uso Indevido de Dados Não Sensíveis Pode Gerar Dano Moral

Decisão judicial destaca a responsabilidade de empresas na proteção de informações pessoais.

10/03/2025 15:53
Uso Indevido de Dados Não Sensíveis Pode Gerar Dano Moral /ConJur
Recentemente, um tribunal brasileiro decidiu que a disponibilização indevida de dados pessoais não sensíveis pode resultar em dano moral presumido. A sentença ressalta a importância da proteção de dados, mesmo quando se trata de informações que não são classificadas como sensíveis. Essa decisão é um marco importante na discussão sobre a responsabilidade das empresas em relação ao tratamento e à segurança das informações que coletam.

O caso analisado envolveu a exposição de dados de um indivíduo em um banco de dados acessível ao público, o que levou à alegação de que a privacidade do autor havia sido violada. O tribunal considerou que, independentemente da natureza dos dados, a divulgação sem consentimento pode causar danos à imagem e à dignidade da pessoa, justificando a compensação por danos morais.

Esse entendimento reforça a necessidade de que empresas e instituições adotem práticas rigorosas de proteção de dados e garantam a segurança das informações que gerenciam. Especialistas em direito digital enfatizam que, com o aumento das regulamentações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações devem estar atentas às suas responsabilidades legais e éticas no tratamento de dados pessoais.

A decisão também aponta para uma mudança de paradigma no conceito de privacidade, que não se limita apenas a dados sensíveis, mas se estende a qualquer informação que possa identificar um indivíduo. Assim, empresas que não adotarem medidas adequadas para proteger os dados pessoais poderão enfrentar consequências legais significativas, além de danos à sua reputação.