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Conheça o aplicativo lançado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o LGPDjus

O aplicativo LGPDjus permite a abertura e o acompanhamento de solicitações referentes a nova legislação de proteção de dados pessoais



No último dia de julho, sexta-feira (30/7) houve um lançamento importante para a evolução da privacidade e da proteção dos dados no Brasil. O aplicativo LGPDjus serve, inicialmente, como um meio facilitador para a busca do conhecimento da nova lei de privacidade entre os cidadãos catarinenses. O app já está disponível para os smartphones nas lojas de aplicativos. Em menos de duas semanas de disponibilidade, o aplicativo já consta com mais de 100 downloads. 

 

Descrição e utilidades

 

Confira o que diz o resumo do app: "O aplicativo LGPDjus permite a abertura e o acompanhamento de solicitações referentes a nova legislação de proteção de dados pessoais (LGPD) referente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina".  Dentre as capturas salvas de como o aplicativo tem um conjunto de opções. 

 

Ao entrar no app, você se depara com uma tela que dará três opções, são elas: "Meus Dados Pessoais", "Conhecer mais sobre a LGPD", e o acompanhamento das solicitações no tribunal. Ao prosseguir para saber mais sobre a LGPD, você irá para uma página onde serão dados os conceitos, direitos e as obrigações daqueles que usam os seus dados pessoais.  

 

App visa a comunicação com titulares

 

Dentre os motivos que impulsionaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a criar o aplicativo, uma mensagem explicativa foi publicada no site do órgão no dia 29 de julho. De acordo com a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, que atua diretamente na coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais "o lançamento auxiliará o TJSC a sistematizar e programar com maior facilidade os pedidos dos titulares de dados pessoais ao sistema judiciário de uma maneira segura."

 

LGPD na iniciativa privada

 

Ao mesmo tempo em que órgãos públicos buscam usar a tecnologia para atender os titulares e orientar sobre a LGPD, as empresas privadas também precisam colocar em seu fluxo os atendimento aos pedidos dos clientes e todas as demandas da nova lei.

 

Cada empresa, agora que a lei está em vigor, precisa contar com um Encarregado de Dados, que pode ser interno ou terceirizado. Essa pessoa preferencialmente terá seus contatos públicos no site da organização para que os clientes possam entrar em contato e solicitar:

 

  • Alteração de dados pessoais na base da empresa;
  • Exclusão de dados ou revogação de consentimento;
  • Anonimização das informações.

 

Ou seja, se a sua empresa ainda não tem um processo definido para garantir que os direitos dos cidadãos quanto aos seus dados sejam cumpridos, é hora de iniciar esse processo de adequação para evitar as penalidades. Elas podem ser em forma de advertência, bloqueio do uso de dados ou multas.

 

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