LGPD

LGPD: Como fica a questão das cobranças de clientes inadimplentes?

Realizar cobranças ainda é permitido ou é contra o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados? Leia esse artigo na íntegra e entenda como funcionam os casos de cobrança.


Desde que a LGPD entrou em vigor muito tem se falado a respeito do que pode ou não ser feito no que se refere às questões que envolvem privacidade e proteção de dados pessoais. E quando relacionada à questão da cobrança de dívidas, a dúvida que surge é: realizar a cobrança sem o consentimento do titular para armazenar seus dados é contra a lei?

 

Quando se trata de cobrança, muitas empresas esbarram na questão do consentimento, afinal de contas, esse é um dos tópicos presentes na LGPD no artigo 7º, inciso I.

 

O fato é que, no que se refere à cobrança, é possível sim fazê-la dentro da lei, porém para isso é necessário que se atenda a pelo menos um dos 10 princípios exigidos:

 

  • Proteção ao crédito: De acordo com a LGPD, visando a manutenção do desenvolvimento econômico, é permitida a manipulação de dados com o objetivo de proteger o crédito;
  • Legítimo interesse: Os dados manipulados precisam, obrigatoriamente, ter uma relação direta com a forma de operar e o modelo de negócio da empresa;
  • Consentimento: O titular possui o poder de autorizar o tratamento de seus dados, assim como pode decidir revogar este consentimento;
  • Execução de políticas públicas: É permitido ao governo utilizar dados da população em prol de alguma medida ou benfeitoria;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória:Se refere à situação de quando lidar com dados pessoais se torna necessário para poder garantir o cumprimento de outras leis ou normativas.;
  • Realização de estudos por órgãos de pesquisa: Se refere à coleta e tratamento de dados para pesquisas de cunho social, de preferência, com anonimização dos dados;
  • Exercício regular de direito: Para situações em que o tratamento de dados tem como finalidade exercer direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais;
  • Processo judicial, administrativo ou arbitral: Se refere a quando a empresa precisa armazenar os dados por uma questão de exigência judicial ou como forma de guardar provas para futuros processos;
  • Proteção da vida: Se refere à utilização de dados por motivo de sobrevivência;
  • Tutela da saúde: Se refere às questões do uso de dados para gerenciamentos de saúde coletiva.



Empresas precisam ter atenção aos dados coletados

 

Analisando as bases legais podemos perceber que a cobrança de dívidas está diretamente relacionada à base legal da proteção do crédito, mas é importante ressaltar que é necessário que as informações coletadas e armazenadas estejam alinhadas com esse fim.

 

É importante que as empresas se atentem a utilizar somente dados necessários mesmo em situações de recuperação de débitos pendentes, sob risco de infringirem outra base legal da LGPD: a do legítimo interesse.

 

A cobrança dos clientes inadimplentes pode também ser respaldada pela hipótese do exercício regular de direito, visto que, a venda parcelada está vinculada diretamente a um contrato que conta com o comprometimento do devedor em acertar o débito na data combinada.

 

Isso significa que a empresa que vendeu ou prestou o serviço pode tomar as medidas cabíveis de cobrança sem a autorização expressa do titular dos dados, afinal entende-se que quando esse titular se coloca na condição de inadimplente, ele automaticamente perde seu direito de proteção de seus dados relacionados àquela empresa e a cobrança da dívida concebida.

 

Dessa forma é permitido à empresa credora o compartilhamento dos dados do cliente inadimplente com escritórios especializados em cobranças. 

 

Porém, é importante atenção a um fato importante: realizar contato com familiares ou conhecidos do inadimplente não é permitido, podendo configurar incidente de segurança com dados pessoais e resultar em indenizações por ferir a LGPD.

 

Por fim, cobrança e LGPD não são questões antagônicas, sendo plenamente possível realizar a cobrança tanto do titular inadimplente ou de pessoas que estejam ligadas ao contrato como avalistas ou fiadores da dívida em questão.

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